TJMG 0035534-19.2012.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - EXONERAÇÃO DE FIANÇA. Restando comprovada a responsabilidade dos fiadores pelo pagamento dos débitos relativos ao contrato de locação firmado, até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da fiança por eles prestada.
VV. LOCAÇÃO - ENTREGA DAS CHAVES - CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. 1.A entrega das chaves é marco para cessação da obrigação dos réus quanto ao pagamento das prestações locatícias. 2.Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, guardião da legalidade infraconstitucional, o contrato acessório de fiança deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador. Desse modo, a prorrogação do contrato de locação, compulsória ou voluntariamente, de fato, desobriga o fiador que a ela não anuiu.