TJMG 0007750-72.2001.8.13.0069
CIVILCOBRANÇA - CONTRATO DE CESSÃO DE BEM DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO MEDIANTE REMUNERAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE UM PACTO DE LOCAÇÃO E NÃO DE PERMISSÃO - NORMAS DE DIREITO PRIVADO. A incompetência relativa deve ser suscitada em incidente próprio, no prazo de defesa, sob pena de preclusão e prorrogação da competência. A cessão de um imóvel por pessoa jurídica de direito privado a pessoa jurídica de direito público interno, mediante contraprestação, caracteriza-se como contrato de locação e submete-se, em regra, as normas de direito privado. A pessoa jurídica de direito privado não tem - salvo lei expressa em contrário, do que aqui não se cogitou - autorização para conceder permissões. Nos termos do art. 179, § 10, IV, do Código Civil de 1.916, em vigor à data da avença e do ajuizamento da ação, prescreve em 05 anos ""os alugueres de prédio rústico e urbano"". São devidos os aluguéis pactuados, nos termos do contrato.