TJMG 0017995-55.2013.8.13.0059
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - LEGITIMIDADE DO NOVO PROPRIETÁRIO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO ANTIGO LOCADOR - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
1. Não se exige do autor de ação de despejo a condição de proprietário do bem imóvel, mas a qualidade de locador, admitida a sub-rogação do adquirente nesta condição mediante celebração de compromisso de compra e venda.
2. É facultado ao adquirente de imóvel denunciar o contrato de locação, com noventa dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado, o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.