Decisão · TJMG

TJMG 0960230-93.2008.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-08publicado em 2019-05-14
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - ALUGUÉIS - ENCARGOS - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL -TRANSFERÊNCIA - PROVA - DIREITO DE REGRESSO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PROCEDÊNCIA. Garantido o direito de regresso ao locatário e fiadores de locação não comercial resolvida pela falta de pagamento de aluguéis e encargos da locação, porquanto comprovada a mudança de locatária, embora não caracterizada uma eventual possível sublocação ou cessão da locação, isso pela falta de anuência expressa do locador, que somente seria possível no ato da celebração do contrato de locação, por se tratar de condição expressa ajustada, a lide secundária deve ser julgada procedente, para que os denunciantes possam ser ressarcidos pelos denunciados da condenação principal a que estão obrigados a pagar, que incluí os ônus da sucumbência.
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