TJMG 0360332-45.2005.8.13.0324
CIVILAGRAVO RETIDO - CITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA - JUNTADA DE PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - DIREITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS PELO LOCATÁRIO - LOCAÇÃO DE OBJETO LITIGIOSO - ARREMATAÇÃO - PROVA DE QUE O CONTRATO NÃO FORA EFETIVADO. Não supre a citação válida mera juntada no processo de procuração que não concede poderes aos advogados para receber citação. Não tendo a parte impugnado a propriedade dos bens móveis descritos pelos locatários, bem como, havendo prova de que foram adquiridos por eles no decorrer da locação, deve lhes ser restituído sob pena de enriquecimento ilícito do locador. Embora formalizado contrato de locação, restando demonstrado nos autos que não fora executado, que inexiste dever dos réus no pagamento dos aluguéis e encargos da locação, ou quaisquer outras obrigações decorrentes do contrato.