TJMG 1842197-54.2013.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. PROVA DOS REQUISITOS. Para pleitear a renovação do contrato de locação, deve o locatário demonstrar o preenchimento dos requisitos descritos no art. 71, I a IV, da Lei 8.245/91, comprovando haver cumprido todas as obrigações contratuais assumidas, e estar em dia com os aluguéis e tributos a que estava obrigado a pagar. Se o locador não comprova a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a renovação do contrato de locação é medida que se impõe. Caso em que as diligências determinadas pelo poder público e as obras no imóvel podem ser realizadas sem a necessidade de desocupação do local.