TJMG 5070700-74.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS Á EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INÉPCIA INICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - MULTA MORÁTÓRIA. A renovação automática do contrato, ainda que não houvesse pactuação expressa, dá-se por tempo indeterminado, consoante ao disposto no art. 46, §1º, da Lei de Locações. A legitimidade ativa ou passiva decorre da relação de direito material em discussão. Havendo previsão contratual impondo ao locatário a obrigação quanto ao pagamento do IPTU e das taxas condominiais, deve ele adimplir tais encargos. A Lei de Locações (Lei 8.245/91), assim como o Código Civil (Lei 10.406/02), não estipulam limites quanto à incidência da multa moratória, predominando a autonomia da vontade entre os contratantes. Não se configura abusiva a multa moratória de 20% (vinte por cento) estabelecida no contrato de locação.