Decisão · TJMG

TJMG 1014744-20.2007.8.13.0480

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-06publicado em 2007-09-25
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO- CONTRATO DE ARRENDAMENTO- IMPOSSIBILIDADE- ACESSO AO JUDICIÁRIO- ARTIGO 5º,XXXV CF- GARANTIA FUNDAMENTAL A ação renovatória de locação comercial é instituto especial, próprio aos contratos de locação, nos termos do artigo 51 da Lei 8.245/91, não se aplicando a contrato de arrendamento, sui generis, instituto diverso do instituto da locação comercial. Nos termos do artigo 5º, XXXV da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, sendo tal direito e garantia fundamental de aplicação imediata, não podendo sofrer restrições.
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