TJMG 1266249-75.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ERRO DE CONSENTIMENTO - REALIZAÇÃO DE DIÁLISE - AUSÊNCIA DE PROVAS - NEGADO PROVIMENTO.
1. O Contrato de Locação foi devidamente assinado pelas partes, as firmas foram reconhecidas e o instrumento foi registrado em Cartório.
2. Ausente demonstração de que o agravante realizou o procedimento de diálise no dia da assinatura do contrato ou mesmo de que a simples realização do procedimento seria suficiente para alterar sua capacidade de discernimento, ônus que a ele competia, conforme art. 333, I, do CPC.