Decisão · TJMG

TJMG 0292331-92.2014.8.13.0000

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-16publicado em 2019-05-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - VALORES REFERENTES A PROVENTOS DE SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE. 1. O contrato de locação firmado entre as partes é título executivo extrajudicial. 2. São absolutamente impenhoráveis os valores referentes a salário e remunerações, no todo ou em parte, a teor do disposto no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1.973.
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