TJMG 0194875-51.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO. MULTAS DE MORA E RESCISÓRIA. MESMO FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PERCENTUAL MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE- A cumulação de multa moratória e rescisória previstas em contrato de locação não é possível quando a pretensão é de aplicação em razão do mesmo fato gerador, qual seja; o atraso no pagamento dos aluguéis e encargos. - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação de imóveis, sendo inviável a redução da multa moratória para 2% (dois por cento), prevista no seu artigo 52, §1º.