Decisão · TJMG

TJMG 5196144-11.2004.8.13.0024

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-17publicado em 2009-03-13
CIVIL
EXECUÇÃO PROVISÓRIA -CONTRATO DE LOCAÇÃO - GARANTIA - RENÚNCIA DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. Os devedores renunciaram expressamente o direito de impenhorabilidade do bem de família ao oferecer o bem imóvel como garantia do adimplemento no contrato de locação. Não existe óbice à penhora, pois advinda de manifestação espontânea de renúncia ao direito de impenhorabilidade. Recurso não provido.
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