TJMG 0100832-24.2011.8.13.0194
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL.
PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARCOS DA LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. 1) Não há de se falar em indenização pelas benfeitorias realizadas pelo locatário, diante da ausência de autorização do proprietário do imóvel e da expressa vedação no contrato de locação. 2) Havendo cláusula expressa no contrato de locação de que a responsabilidade do fiador perdurará até a entrega efetiva das chaves do imóvel, não há como afastar sua responsabilidade apenas pelo decurso do prazo da avença, a menos que tenha se exonerado do encargo na forma disciplinada pelo Código Civil.