TJMG 0293595-47.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - AUSÊNCIA DE GARANTIA NO CONTRATO - LIMINAR DEFERIDA - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.59 DA LEI DAS LOCAÇÕES -CUMPRIMENTO DA LIMINAR CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
- Deve ser mantido o deferimento da liminar de despejo quando o locador demonstra o cumprimento dos requisitos previstos no art. 59 da Lei das locações, somado ao fato de que não há no contrato de locação nenhuma das garantias previstas no art. 37 dessa Lei e de que o locatário não efetuou o depósito judicial dos valores que lhe são cobrados.