Decisão · TJMG

TJMG 5879848-94.2009.8.13.0702

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-24publicado em 2014-08-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - DESPEJO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - DENÚNCIA VAZIA - REQUISITOS CONFIGURADOS - BENFEITORIAS EDIFICADAS - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE INDENIZAÇÃO - AGRAVOS RETIDOS E APELAÇÃO DESPROVIDOS. Vigorando a locação comercial por prazo indeterminado, sendo o locatário previamente notificado da intenção do locador de ver rescindido o contrato locatício e sendo-lhe concedido o prazo de trinta dias para desocupação do imóvel, procede o pedido de despejo por denúncia vazia. A súmula 335, do STJ, dispõe que: "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção." Agravos retidos e apelação desprovidos.
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