TJMG 5879848-94.2009.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DESPEJO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - DENÚNCIA VAZIA - REQUISITOS CONFIGURADOS - BENFEITORIAS EDIFICADAS - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE INDENIZAÇÃO - AGRAVOS RETIDOS E APELAÇÃO DESPROVIDOS.
Vigorando a locação comercial por prazo indeterminado, sendo o locatário previamente notificado da intenção do locador de ver rescindido o contrato locatício e sendo-lhe concedido o prazo de trinta dias para desocupação do imóvel, procede o pedido de despejo por denúncia vazia.
A súmula 335, do STJ, dispõe que: "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção."
Agravos retidos e apelação desprovidos.