TJMG 5012556-34.2021.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS - IMPERTINÊNCIA - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - INOCORRÊNCIA - VÍCIOS NO IMÓVEL - ACORDO VERBAL DE COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado mantém sua força executiva para a cobrança de aluguéis e encargos inadimplidos, sendo a mora do locatário configurada ex re, dispensando-se a notificação prévia quando o contrato assim estipula. Compete ao embargante o ônus de comprovar, de forma robusta e inequívoca, a existência de acordo verbal para compensação de aluguéis com supostos prejuízos, bem como a persistência de vícios no imóvel que justifiquem a aplicação da exceção do contrato não cumprido, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. A relação jurídica estabelecida em contrato de locação é regida pela Lei nº 8.245/91, não se sujeitando às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Sendo o contrato de locação negócio jurídico bilateral que irradia direitos e obrigações entre as partes signatárias, locador e locatário, a administradora não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda pela simples razão de que não integra o vínculo contratual locatício.