Decisão · TJMG

TJMG 5016923-09.2020.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-19publicado em 2023-07-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS. LOCATÁRIA. SOCIEDADE LIMITADA. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. ATUAÇÃO COMO MERO REPRESENTANTE LEGAL. ILEGITIMIDADE. CONTRATO LOCAÇÃO PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. CLAUSULA QUE PREVÊ RESPONSABILIDADE ATÉ ENTREGA DAS CHAVES. PRORROGAÇÃO DA GARANTIA. BENFEITORIAS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO. VALIDADE. Se o sócio assina o contrato de locação como representante da sociedade, que se trata da locatária, a tratativa locatícia firmada não lhe vincula, emergindo daí sua ilegitimidade passiva. Se a fiança contratada prevê a responsabilização do fiador até a entrega das chaves e se o contrato de locação, inicialmente vigente por prazo determinado, passa a viger por prazo indeterminado, consoante os termos da Lei 8.245/91, a garantia, também, se estende até a data em que a locação for encerrada, se houver disposição contratual neste sentido. É válida disposição contratual que prevê renuncia pelo locatário do direito a indenização por benfeitorias.
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