TJMG 2903369-03.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - TÉRMINO DA LOCAÇÃO - LIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS. - Em Ação de Despejo de imóvel não residencial, a liminar para desocupação é concedida desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, e a ação tiver por fundamento exclusivo o término do prazo de duração da locação, atendido o requisito de que proposta em até 30 (trinta) dias do termo do contrato ou da notificação, conforme disposto no art. 59, § 1º, VIII, da Lei 8.245/91. - O entendimento jurisprudencial encontra-se no sentido de que é irrelevante o recebimento da notificação extrajudicial por terceiro e não pelo locatário, uma vez que a Lei das Locações não exige forma solene para considerar a notificação regular, bastando envio para o endereço especificado no contrato de locação.