Decisão · TJMG

TJMG 1860633-66.2010.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-20publicado em 2018-12-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - DESPEJO - MATÉRIA NÃO VERSADA NA CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE - LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE TIUTLARIDADE DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELO LOCADOR - IRRELEVÂNCIA - RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE. O réu deve, em regra, alegar toda a matéria de defesa na contestação, sendo inviável sua ampliação em sede recursal, salvo hipótese de questão de ordem pública. A circunstância de o locador não ser o titular do direito de propriedade do imóvel locado não afasta seu direito decorrente da cessão onerosa da posse do imóvel ao locatário, convencionado em contrato de locação. Previsto no contrato de locação a renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção, eventuais obras realizadas pelo locatário não são aptas a se opor à pretensão do locador de despejo.
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