Decisão · TJMG

TJMG 4564431-41.2024.8.13.0000

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-21publicado em 2025-01-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, PELA FAZENDA PÚBLICA - IMÓVEL UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - DENÚNCIA VAZIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. - Nos termos do art. 53 da Lei Federal n.º 8.245/91, sendo caso de locação destinada à prestação de serviço público de saúde, não se sujeita o contrato à rescisão por simples denúncia vazia por uma das partes, como seria o caso dos contratos de locação residencial.
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