Decisão · TJMG

TJMG 0457470-33.2013.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-22publicado em 2013-11-01
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. PEDIDO LIMINAR. POSSIBILIDADE. O artigo 8º da Lei de Locações permite expressamente que o adquirente do imóvel denuncie o contrato de locação, fundando, assim de forma inconteste, a legitimidade ativa deste para interpor ação de despejo.
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