TJMG 0457470-33.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. PEDIDO LIMINAR. POSSIBILIDADE. O artigo 8º da Lei de Locações permite expressamente que o adquirente do imóvel denuncie o contrato de locação, fundando, assim de forma inconteste, a legitimidade ativa deste para interpor ação de despejo.