TJMG 4282716-79.2007.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - DESPEJO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - CONTRATO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA VAZIA - ART. 47, V DA LEI 8.245/91 - NOTIFICAÇÃO - REGULARIDADE - DEFERIMENTO.
O contrato de locação de imóvel para fins residênciais por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação, nos termos do artigo 47, V da Lei 8.245/91.