Decisão · TJMG

TJMG 4282716-79.2007.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-10publicado em 2013-10-18
CIVIL
APELAÇÃO - DESPEJO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - CONTRATO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA VAZIA - ART. 47, V DA LEI 8.245/91 - NOTIFICAÇÃO - REGULARIDADE - DEFERIMENTO. O contrato de locação de imóvel para fins residênciais por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação, nos termos do artigo 47, V da Lei 8.245/91.
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