TJMG 0108438-89.2013.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL DE IMÓVEL. PRAZO CERTO. OBRIGAÇÃO ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. VALOR DOS ALUGUÉIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRATO. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA LOCAÇÃO. REPACTUAÇÃO. FIANÇA. DESONERAÇÃO. 1- A extinção do contrato de locação ocorre com a efetiva entrega das chaves pelo locatário e restabelecimento do poder de uso e gozo pelo locador. 2- Havendo discordância quanto ao novo valor do aluguel proposto pelo locador e não tendo este ajuizado ação própria de revisão dos locativos, descabida a pretensão de cobrança dos aluguéis com valor reajustado de forma unilateral e em patamar bastante superior ao estipulado contratualmente. 3- Diante da adjudicação do imóvel pelo autor, procedeu-se a repactuação da locação, sem a participação ou anuência dos fiadores, que não respondem pelas obrigações as quais não anuíram.