TJMG 0410710-71.2008.8.13.0074
CIVILDESPEJO - LOCAÇÃO - RESIDENCIAL. RELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' - FALTA DE CONDIÇÕES DE AÇÃO - REJEIÇÃO. CONTRATO - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA - NOTIFICAÇÃO - FORMA ESCRITA - POSSIBILIDADE. Se o locador encontra-se titulado em relação ao interesse que pretende veja tutelado, através da comprovada celebração de contrato de locação não residencial, detém interesse processual e legitimidade ativa presente na pretensão de rever o imóvel do locatário. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador ao locatário, podendo a notificação se fazer mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile, se autorizado no contrato, não reclamando forma especial. Passando a locação não residencial a viger por prazo indeterminado, sendo o locatário notificado previamente da intenção de ver-se rescindido o contrato, e sendo-lhe concedido o prazo de trinta dias para desocupação do imóvel, tornando-se recalcitrante, procede o pedido de despejo por denúncia vazia.