Decisão · TJMG

TJMG 5022806-59.2019.8.13.0027

Rel. Marco Antonio De Melo18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-20publicado em 2022-09-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO ADMINISTRADOR DO CENTRO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INAPLICABILIDADE - NEGAR PROVIMENTO. - Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, é ônus do autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. - Alegada a exceção do contrato não cumprido como fundamento para o pedido de rescisão do contrato de locação, é dever do locatário comprovar que o locador não cumpriu o que fora estabelecido entre as partes. - Segundo o disposto no artigo 54 da Lei 8.245/1991, "nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei".
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