TJMG 2719631-18.2000.8.13.0000
CIVILTRIBUTÁRIO - ISSQN - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - NÃO INCIDÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - POSIÇÃO DO STF. Não há incidência do imposto sobre serviços - ISSQN - em contrato de locação de bens móveis. Segundo o Sumo Pretório, inconstitucional é a inclusão da expressão ""locação de móveis"", no item 79 da lista de serviços a que se refere o Decreto-lei 406/1968, com a redação dada pela LC 56/1987, por não configurar prestação de serviços e, via de conseqüência, não ser fato gerador do mencionado tributo.