TJMG 5002540-87.2015.8.13.0707
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - COMISSÃO DE CORRETAGEM - CONTRATO VERBAL - LOCAÇÃO - RESULTADO ÚTIL NÃO COMPROVADO - LOCAÇÃO DO IMÓVEL DIRETAMENTE PELO PROPRIETÁRIO - CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE INEXISTENTE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA JUSTIFICADA - MULTA. O pagamento de comissão ao corretor é devido uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Não havendo contrato escrito de exclusividade o corretor não tem direito à remuneração pela intermediação da locação efetivada diretamente pelo proprietário do imóvel quase dois anos depois do contrato verbal de corretagem ajustado entre as partes. A remuneração de comissão de corretagem não surge apenas das tratativas iniciais exercidas pelo corretor com o interessado no imóvel, mas sim na persistência e continuidade de seu trabalho de corretagem até a efetiva conclusão do negócio. "Manifestado expressamente pela parte o seu desinteresse na autocomposição, resta justificado o seu não comparecimento ao ato."