TJMG 0687529-78.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. LOCATÁRIO DE BOA-FÉ. DENÚNCIA DA LOCAÇÃO. ART. 8º DA LEI DO INQUILINATO. RECURSO IMPROVIDO.
- A mudança de titularidade do domínio sobre imóvel locado não rompe imediatamente o contrato de locação que o tem por objeto. O que o faz é a denúncia, pelo adquirente, exercitável sob certas condições e modulada pelo prazo de noventa dias previstos para a desocupação. Denunciado o contrato, não há falar em proteção possessória em favor do locatário.