Decisão · TJMG

TJMG 0687529-78.2017.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-10publicado em 2018-10-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. LOCATÁRIO DE BOA-FÉ. DENÚNCIA DA LOCAÇÃO. ART. 8º DA LEI DO INQUILINATO. RECURSO IMPROVIDO. - A mudança de titularidade do domínio sobre imóvel locado não rompe imediatamente o contrato de locação que o tem por objeto. O que o faz é a denúncia, pelo adquirente, exercitável sob certas condições e modulada pelo prazo de noventa dias previstos para a desocupação. Denunciado o contrato, não há falar em proteção possessória em favor do locatário.
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