TJMG 1079850-59.2017.8.13.0000
CIVIL;MENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS COM MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA REFORMA DO IMÓVEL. EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
- Os valores relativos às despesas com mão de obra e materiais para reforma do imóvel não são previamente ajustados no contrato de locação; portanto, são de natureza indenizatória, que devem ser cobrados por meio de ação própria.
- Não se admite a execução dos valores despendidos a este título, pois não se vislumbra a certeza e a liquidez necessárias dos títulos executivos extrajudiciais.