TJMG 0047369-67.2014.8.13.0452
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO -- ENTREGA DO IMÓVEL - LAUDO DE VISTORIA FINAL - PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO NO PERÍODO DOS REPAROS - OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO- QUANTUM - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Não há que se falar em invalidade do laudo de vistoria final, se as provas dos autos demonstraram que o referido procedimento seguiu o previsto no contrato pactuado entre as partes, e não tendo o locatário se incumbido de realizar prova em contrário. Nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei de Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), o locatário tem como obrigação restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, quando finda a locação. De acordo com o contrato encetado entre as partes, dentre os deveres do locatário está o pagamento dos alugueis e encargos da locação do período em que o imóvel estiver sendo reparado, de modo que não havendo comprovação do pagamento de todos os valores neste período até o fim dos reparos, deve o quantum ser apurado em liquidação de sentença, para ressarcimento ao locador.