Decisão · TJMG

TJMG 0496612-34.2019.8.13.0000

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-07publicado em 2020-05-13
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇAO À LIDE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE MATÉRIA DE MÉRITO. 1. A denunciação à lide é admitida quando proposta por qualquer das partes aos que estiverem obrigados, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2. Havendo contrato de locação vinculando a denunciante e a denunciada, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de denunciação à lide.
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