TJMG 0496612-34.2019.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇAO À LIDE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE MATÉRIA DE MÉRITO. 1. A denunciação à lide é admitida quando proposta por qualquer das partes aos que estiverem obrigados, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2. Havendo contrato de locação vinculando a denunciante e a denunciada, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de denunciação à lide.