TJMG 1796922-58.2008.8.13.0024
CIVILAPELAÇAO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - RENÚNCIA EXPRESSA - PEDIDO DE RETENÇÃO IMPROCEDENTE. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, conforme enunciado da Súmula n. 335 do STJ. Indene de dúvida que o negócio jurídico teve inicio no dia 28 de julho de 2005, quando as partes receberam as chaves, conforme cláusula contratual expressa. Portanto, regular a denúncia feita pela locadora, ora apelada. Certo é que a locadora manifestou tempestivamente a sua oposição à continuidade do contrato de locação, não tendo que se falar, portanto, em prorrogação do contrato por prazo indeterminado, muito menos na necessidade de notificação prévia do locatário para desocupar o imóvel.