TJMG 5153886-24.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ALUGUEL - SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO VERIFICADA - CONTRATO PRORROGADO - COBRANÇA DEVIDA - COMPROMETIMENTO DO FIADOR MANTIDO. Legítima a parte autora para figurar no polo ativo da demanda, vez que restou comprovado nos autos que com a sub-rogação dos direitos decorrentes do contrato de locação, que se manteve, nos mesmos termos acordados, sem alteração, ocorreu, apenas, a consolidação do novo proprietário e possuidor, não havendo que se falar em alteração do instrumento contratual, objeto da locação. É certa a responsabilidade do fiador após prorrogação contratual que se comprometeu até a entrega das chaves e devolução do imóvel, objeto de locação.