TJMG 4674568-32.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. DENÚNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 8º DA LEI 8.245/91 PREENCHIDOS. LIMINAR DE DESPEJO DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme estabelece a norma do artigo 8º da Lei nº. 8.245/91, "se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel."
2. Presentes os pressupostos para deferimento da liminar de despejo em razão da alienação do imóvel locado, deve ser deferida a medida.