TJMG 5017474-77.2023.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO LASTREADA EM INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE LOCAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO OBJETO DE DISTRATO COM CLÁUSULA DE MÚTUA QUITAÇÃO. RESSALVA EM RELAÇÃO À DÍVIDA CONFESSADA. EXIGIBILIDADE MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA FIADORA NO CURSO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. ADITIVO CONTRATUAL POSTERIOR À CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSUNÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ABRANGENDO OBRIGAÇÕES PASSADAS. LEGITIMIDADE DA ATUAL FIADORA PARA RESPONDER PELO DÉBITO EXEQUENDO. SENTENÇA REFORMADA PARA REJEITAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
I - O distrato do contrato da locação, ainda que as partes tenham outorgado mútua quitação quanto às obrigações decorrentes locação, não afasta a exigibilidade do débito confessado em instrumento de confissão de dívida autônomo se tal obrigação restou expressamente excepcionada no distrato contratual.
II - Tendo havido a substituição do fiador por meio de aditivo contratual, no qual o novo fiador assume a corresponsabilidade solidária por todas as obrigações do locatário, incluindo as obrigações passadas e assumidas em outros ajustes, deve responder pela dívida confessada oriunda do contrato de locação.
III - Recurso conhecido e provido para rejeitar os embargos à execução.