TJMG 3034055-49.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO POR TEMPORADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Aos contratos de locação firmados entre dois particulares, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nos termos do art. 58 da Lei 8245/91, o foro competente para dirimir questões oriundas do contrato de locação é o do lugar da situação do imóvel, salvo estipulação contratual em sentido contrário. 3. Recurso não provido.