Decisão · TJMG

TJMG 5005462-18.2020.8.13.0290

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-28publicado em 2023-10-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - EXTENÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA RETORNO POSSE PLENA DO IMÓVEL - NÃO COMPROVADO - PREVISÃO VISTORIA POSTERIOR A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL -CLÁUSULA CONTRATUAL- RESPONSABILIDADE DO LOCADOR EM REALIZAR A VISTORIA - PENDENCIA DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSTATADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, estabelece em seu artigo 46, que a desocupação do imóvel não encerra o contrato de locação, não sendo isento o locatário e seus fiadores da obrigação de pagar os aluguéis e outros encargos relativos à locação, os quais continuam a se acumular até o momento em que o locador, de fato, reassuma a posse do bem. Constada a emissão de notificação de rescisão de contrato de locação de imóvel e a informação de desocupação do local, inexistente a manutenção da posse pelo locatário. Comprovada a oportunidade de recolhimento das chaves pelo locador, nos termos da disposição contratual, resta a cargo da parte proprietária a realização vistoria local. Ausente disposição contratual especifica, não há que se falar no dever de reforma da externalidade do imóvel, por parte da locatária.
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