TJMG 7881290-29.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. APELAÇÃO PELO VENCEDOR DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO. FIADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA.MATÉRIA DE DIREITO. REJEIÇÃO. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. ILEGITIMIDADE DO FIADOR. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LIQUIDEZ E CERTEZA. MULTA MORATÓRIA. PERCENTUAL ADMITIDO. Embora reconheça ter o fiador a autorização para se legitimado passivo em ação de despejo cumulado com cobrança de aluguéis e encargos, o mesmo não se pode afirmar sobre a sua legitimidade para postular eventual direito de retenção por benfeitorias realizadas pelo locatário. infere-se que o débito está lastreado em um contrato de locação e de seus termos aditivos, bem como em um instrumento particular de confissão de dívida. Assim, mesmo que ali constassem obrigações não admitidas pela lei de locação, o que apenas se argumenta, resultou ele num termo de confissão de dívida em que os executados reconhecem os valores ali cobrados.Nos contratos de locação, a multa moratória de 10% é devida, tendo em vista a inaplicabilidade das disposições do CDC, sobretudo porque fixada com razoabilidade, sendo, portanto, incabível a sua redução.