Decisão · TJMG

TJMG 2529222-79.2023.8.13.0000

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-23publicado em 2024-02-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - ENTREGA DAS CHAVES. O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que, havendo no contrato locatício cláusula expressa de responsabilidade do garantidor até a entrega das chaves, este será responsável pelos débitos ocorridos em razão da locação subsequentes à prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do art. 835 do Código Civil.
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