Decisão · TJMG

TJMG 5040369-07.2021.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-07publicado em 2023-12-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA - PRELIMINAR REJEITADA - IMÓVEIS, PRAZOS E CONDIÇÕES DISTINTOS - CONTRATOS INDIVIDUAIS - RENOVAÇÃO - NEGATIVA NÃO COMPROVADA - REQUISITOS - LAPSO TEMPORAL MÍNIMO NÃO PREENCHIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELA REQUERENTE. - Tendo o Juiz primevo indicado os motivos que formaram o seu convencimento, de forma clara e inequívoca, não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. - Ainda que se trate de imóveis contínuos, são distintos os contratos de locação firmados com objeto, prazo e condições diversos, não havendo de se falar em "aditamento" do segundo ao primeiro instrumento. - Conforme o disposto no art. 51 da Lei n. 8.245/91, a ação renovatória deve ser ajuizada dentro do prazo decadencial de um ano até seis meses antes do vencimento do contrato de locação, desde que tenha o prazo de locação mínimo de cinco anos. - Não demonstrada a pretensão resistida, e ainda, restando improcedente o pedido em relação a um dos contratos de locação, deverá a parte autora suportar o pagamento da sucumbência processual em sua integralidade, pois conforme o princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.
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