TJMG 5005262-07.2020.8.13.0647
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - CONTRATO QUE PASSOU A VIGORAR POR PRAZO INDETERMINADO - MULTA CALCULADA COM BASE NO TEMPO RESTANTE DA LOCAÇÃO - INEXEQUIBILIDADE - COBRANÇA DE VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS DE FORMA PRÉVIA NA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE
- Provada a existência do contrato de locação, bem como a ocupação do bem no período de vigência, incumbe ao locatário a demonstração da quitação do débito, por se tratar de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, além de fato próprio.
- É inexequível a cláusula que impõe multa ao contratante que deu causa à rescisão de contrato locatício calculada proporcionalmente ao tempo que faltar para o término da locação se aquele passou a vigorar por prazo indeterminado.
- Os honorários advocatícios de sucumbência são estabelecidos de acordo com a relação de perda e ganho na demanda, não sendo razoável a sua prévia previsão em contrato de locação, ao risco, inclusive, de se configurar o bis in idem.