Decisão · TJMG

TJMG 5005969-28.2019.8.13.0479

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-11publicado em 2023-05-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - PERMANÊNCIA DA GARANTIA - MULTA MORATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - REDUÇÃO - REQUISITO - VALOR DOS ALUGUEIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMOS INICIAIS. 1. A prorrogação do contrato locatício por prazo indeterminado não extingue a fiança, mormente quando o contrato prevê a subsistência da obrigação, de forma solidária, até a desocupação e efetiva entrega do imóvel locado. 2. A multa moratória somente será reduzida quando o montante desta penalidade, prevista no contrato de locação, for manifestamente excessivo. 3. Os aluguéis constituem obrigações positivas e líquidas e a mora, por ser ex re, decorre automaticamente do próprio atraso em pagamento, devendo os juros moratórios e a correção monetária incidirem a partir do vencimento de cada prestação.
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