Decisão · TJMG

TJMG 5020927-50.2024.8.13.0024

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-25
CIVIL
EMENTA: <DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. AVARIAS NO VEÍCULO. CLÁUSULA DE PROTEÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DO LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INDEPENDENTE DE CULPA. DIREITO DE REGRESSO CONTRA TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA PARA A EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança fundada em contrato de locação de veículo, julgou procedente o pedido para condenar o locatário ao pagamento dos valores referentes à locação, às avarias decorrentes de acidente de trânsito ocorrido durante a vigência contratual e aos encargos pactuados, devidamente atualizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o locatário de veículo pode ser responsabilizado contratualmente pelo pagamento das avarias decorrentes de acidente de trânsito ocorrido durante a locação, ainda que alegue culpa exclusiva de terceiro pelo sinistro. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de locação de veículo foi regularmente celebrado, estando comprovada a entrega do automóvel ao locatário e a sua devolução com avarias constatadas em inspeção realizada no ato da restituição. O acidente de trânsito ocorreu durante a vigência do contrato de locação, sendo incontroverso que o locatário conduzia o veículo no momento do sinistro. A adesão do locatário à cláusula contratual de proteção com participação financeira em caso de avaria estabelece responsabilidade contratual objetiva, independentemente da apuração de culpa pelo evento danoso. A existência de cláusula clara e previamente aceita limita, mas não afasta, a responsabilidade do locatário pelos prejuízos decorrentes de danos ao veículo. A alegação de culpa exclusiva de terceiro não elide a obrigação contratual assumida perante a locadora ou o cessionário do crédito, subsistindo eventual direito de regresso a ser exercido em ação própria. Comprovados o inadimplemento contratual e a base jurídica da cobrança, revela-se legítima a condenação imposta na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O locatário responde contratualmente pelas avarias sofridas pelo veículo durante a vigência do contrato de locação, nos limites da proteção contratada, ainda que alegada culpa exclusiva de terceiro pelo acidente. A discussão acerca da responsabilidade civil de terceiro pelo sinistro não afasta nem suspende a exigibilidade do débito decorrente do contrato de locação, resguardado o direito de regresso.>
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