Decisão · TJMG

TJMG 0057644-79.2013.8.13.0074

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-29publicado em 2017-12-07
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. EX OFFICIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LOCATÁRIA. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. LEI Nº 8.245/91. APLICABILIDADE. ART. 62, §3º, I, DA LEI Nº 8.666/93. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. I. Aplicam-se aos contratos de locação em que a Administração Pública seja locatária os comandos previstos nos arts. 55 e 58 a 61, por força do artigo 62, § 3º, I, todos da Lei nº 8.666/93 - normas tipicamente de Direito Administrativo -, bem como as regras de Direito Privado contidas na legislação sobre locação para fins não residenciais - na medida em que haja compatibilidade com o regime de Direito Público -, nos moldes da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. II. Revelando-se incontroverso o inadimplemento dos aluguéis estabelecidos em contrato de locação, resta vedada a permanência do locatário no imóvel, mesmo depois de encerrado o prazo contratual, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao locupletamento ilícito que regem os negócios jurídicos e as relações contratuais, também aplicáveis aos entes públicos.
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