Decisão · TJMG

TJMG 1216176-56.2014.8.13.0024

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-25publicado em 2016-09-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE PORCENTAGEM CONTRATUAL DE INTERMEDIAÇÃO - CONTRATO VÁLIDO - DIREITO DA COMISSÃO CONVENCIONADA ENQUANTO DURAR O ALUGUEL. Os valores cobrados, nesta ação, pela parte autora, estão em conformidade com o contrato anexado de intermediação. Quanto à alegada rescisão contratual, verifica-se que não ocorreu, apenas, a rescisão do contrato firmado entre as partes para administração da locação, conforme documentos anexados. O termo de rescisão é expresso no sentido de estar rescindido apenas o contrato de administração e não o de locação. Os honorários de corretagem são devidos enquanto durar o contrato de locação, conforme estipulado naquele respectivo pacto, portanto, não há que se falar em rescisão do contrato de prestação de serviços de corretagem.
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