Decisão · TJMG

TJMG 1662008-07.2023.8.13.0000

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-10publicado em 2023-10-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. DÍVIDA DECORRENTE DE FIANÇA PRESTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL, POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. TEMA 1.091 DO STJ. TEMA 1.127 DO STF. 1. A norma do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90, excepciona da impenhorabilidade do bem de família conferida pelo aludido diploma legal, em relação aos débitos decorrentes de fiança prestada em contrato de locação. 2. No julgamento do Tema n. 1.127, o STF fixou tese no sentido de que "é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". 3. No mesmo passo, o STJ, ao julgar o Tema n. 1.091, fixou tese no sentido de que "é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990".
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