Decisão · TJMG

TJMG 5008118-69.2022.8.13.0518

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-03publicado em 2023-08-08
CIVIL
EMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE O CONTRATO DE LOCAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA - DESPEJO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRADA. O adquirente do imóvel que era objeto de contrato de locação, possui o direito de denunciar o contrato, assegurando ao locatário o prazo para a desocupação do imóvel. Inexistindo no contrato de locação cláusula de vigência, pode o novel adquirente requerer a desocupação do imóvel por denúncia vazia, ainda que ciente previamente da locação. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados em consonância com a complexidade da causa, o zelo profissional, o tempo exigido e o local da prestação dos serviços, de modo a remunerar dignamente o exercício da advocacia (CPC, art. 85, § 2º). Desse modo, se os honorários foram fixados nos termos do art. 85 do CPC, não comportam redução. A litigância de má-fé somente se verifica quando incontestes as hipóteses do art. 79 do CPC.
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