Decisão · TJMG

TJMG 5106361-17.2018.8.13.0024

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-27publicado em 2023-05-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - IPTU - RESPONSABILIDADE CONFORME CONSTA DO CONTRATO - VALOR DO ALUGUEL - CORREÇÃO ANUAL - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POSTULADA PELA PARTE RÉ EM RAZÃO DE VÍCIO ESTRUTURAL DITO OCORRIDO NO IMÓVEL DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do locatário; constando, porém, expressamente do contrato de locação que a obrigação do locatário é de apenas 50% do valor do IPTU, a sua condenação a esse título deve se limitar a esse percentual de 50% do valor cobrado. O valor do aluguel deve ser corrigido anualmente, conforme disposição contida no contrato de locação. Não comprovando a parte ré que as rachaduras que apareceram no imóvel são de origem estrutural, também não havendo nos autos nenhuma prova dos danos que a mesma parte ré alega ter sofrido em razão das mencionadas rachaduras, não se há de falar em obrigação do locador ao pagamento de indenização em razão de não ter ele, locador, procedido ao reparo de tal vício.
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