TJMG 5013575-31.2021.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RESCISÃO DO CONTRATO. IMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO. INFILTRAÇÃO. MULTA RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. ÔNUS DA PROVA. NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos do art. 22 da Lei de Locação é dever do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, de modo que a pessoa que aluga deve garantir que o imóvel possa ser usado para a finalidade prevista no contrato de locação.
2. Não evidenciada a violação ao art. 22 da Lei 8.245/91, impossível reconhecer a culpa exclusiva do locador na rescisão antecipada do contrato.
3. Recurso desprovido.