Decisão · TJMG

TJMG 0131672-93.2015.8.13.0382

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-16publicado em 2018-05-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALIENAÇÃO DO BEM DURANTE O CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE DO NOVO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - REGULARIDADE - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO - DILAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Pedido de concessão de efeito suspensivo que deve ser formulado por requerimento próprio. - A relação estabelecida no contrato de locação é de direito obrigacional e não real, de maneira que a alienação da posse indireta pelo locador legitima o adquirente a pleitear a retomada do bem. - Realizadas as notificações prévias acerca do direito de preferência do locatário e, ainda, sobre a não intenção do adquirente na manutenção do contrato de locação, a recusa do locatário em devolver o imóvel é indevida. - Diante da natureza do serviço prestado pela ré, sabidamente de interesse público, mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias da lide o prazo semestral assinalado para desocupação do bem.
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