TJMG 0131672-93.2015.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALIENAÇÃO DO BEM DURANTE O CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE DO NOVO ADQUIRENTE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - REGULARIDADE - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO - DILAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Pedido de concessão de efeito suspensivo que deve ser formulado por requerimento próprio.
- A relação estabelecida no contrato de locação é de direito obrigacional e não real, de maneira que a alienação da posse indireta pelo locador legitima o adquirente a pleitear a retomada do bem.
- Realizadas as notificações prévias acerca do direito de preferência do locatário e, ainda, sobre a não intenção do adquirente na manutenção do contrato de locação, a recusa do locatário em devolver o imóvel é indevida.
- Diante da natureza do serviço prestado pela ré, sabidamente de interesse público, mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias da lide o prazo semestral assinalado para desocupação do bem.